Alterações na NR 13
- Fernanda Cervo
- 21 de mar. de 2019
- 1 min de leitura

Em dezembro de 2018 algumas Normas Regulamentadoras passaram por mudanças. Dentre elas, a NR 13 (Portaria GM/MTE nº 1.082, de 18/12/2018), a qual falaremos nesse artigo.
A NR 13 trata dos requisitos mínimos para segurança e integridade estrutural das caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Os tanques metálicos de armazenamento e as tubulações foram acrescentadas pelo MTE nessa última alteração. A Portaria altera alguns prazos pra o cumprimento de itens descritos nos itens da norma e estabelece que:
1) Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção - SPIE e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva - INI, conforme previsto nesta Norma, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP de SPIE e pela representação sindical na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-13 - CNTT NR-13, ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para deliberação na Comissão de Certificação de SPIE - COMCER.
2) O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela COMCER pode aplicar a metodologia de INI, conforme subitem 13.5.4.7 da NR-13.
3) A obrigatoriedade do atendimento ao subitem 13.3.7 é válida para equipamentos novos fabricados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
4) A obrigatoriedade do atendimento ao subitem 13.7.3.1, referente à inspeção de segurança inicial, é válida para tanques instalados a partir da data da publicação desta Portaria.
A nova redação da norma é encontrada no anexo da PORTARIA Nº 1.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Para se adequar à nova redação da NR 13, contrate um profissional especializado.
Referências:
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR13/NR-13.pdf
Comments