O que são os acidentes de trabalho?
- Bárbara Mallmann
- 8 de mai. de 2019
- 4 min de leitura
O Brasil ocupa o 4° lugar no ranking de acidentes do trabalho com morte, atrás apenas da China, Índia e Indonésia e é um dos que lidera em números absolutos de acidentes de trabalho. Em 2014 mais de 700 mil acidentes foram registrados no país, e este número é subestimado devido às não notificações. Estima-se que no país aconteça 1 acidente a cada 48 segundos. Sendo que 15.840 resultaram em mortes, ou seja, uma morte a cada 3h 38m 43s.
Em 25.jan deste ano, a barragem Mina Córrego do Feijão em Brumadinho/MG da empresa Vale, rompeu e causou a morte de 235 pessoas, e estima-se que outros 35 seguem desaparecidos. Este é considerado o maior acidente do trabalho que se tem registro no Brasil.
A Previdência Social indica que houve aproximadamente 5 milhões de acidentes no Brasil entre 2007 e 2013, sendo que 45% dos acidentes resultaram em morte, invalidez permanente ou afastamento temporário. O custo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve com benefícios aos acidentados neste período foi de R$ 58 bilhões.
Os autores Gomes e Ferreira (p. 6, 2005) mencionam que “para cada um real gasto com o pagamento de benefícios previdenciários, a sociedade paga quatro reais, pois há necessidade de gastos com saúde, horas de trabalho perdidas, reabilitação profissional, custos administrativos dentre outros até o retorno a atividade do trabalhador. Esses gastos elevam
a um custo total para o país de aproximadamente 33 bilhões de reais por ano”.
Mas o que é um acidente de trabalho?
A legislação brasileira diz que “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho”. Em outras palavras, um acidente de trabalho é quando os empregados têm alguma perda na sua integridade física, se machucam e sofrem algum dano a sua saúde ou ficam doentes em função das condições de trabalho.
O Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) indica que existem três tipos de acidentes decorrentes de atividades no trabalho: o acidente típico, o de trajeto e a doença ocupacional.
Acidente típico é aquele em que o trabalhador sofre o acidente durante o desempenho das suas atividades normais de trabalho;
Acidente de trajeto é o acidente que ocorre durante o deslocamento do trabalhador para e do local de trabalho;
Doença ocupacional é classificada como uma doença que ocorre em função de atividades de trabalho, desde que comprovado não haver fator desencadeador preexistente.
Os acidentes também podem ser classificados conforme a gravidade das lesões da pessoa que sofreu o acidente, sendo a classificação feita da seguinte forma, sem considerar casos em que há morte do trabalhador:
Incapacidade permanente total: perda da capacidade total de trabalho de forma permanente. Por exemplo, perda do uso dos olhos ou a perda propriamente dita;
Incapacidade permanente parcial: perda da capacidade parcial de trabalho de forma permanente. Como exemplo, pode-se citar perda de membros ou perda da capacidade de utilizar um membro;
Incapacidade temporária total: perda de um ou mais dias de trabalho resultante de perda de capacidade total de trabalho.
De uma forma geral, acidentes acontecem por falta de conhecimento dos riscos existentes no ambiente de trabalho e decorrentes das atividades diárias ou, quando o trabalhador já é qualificado, este acaba por menosprezar os perigos. Há autores que acreditam que acidentes de trabalho são resultado de uma combinação de vários fatores e é difícil que haja apenas uma causa.
No Brasil, a NBR 14.280 - Cadastro de Acidente do Trabalho, considera como uma das causas de acidentes, o ato inseguro, ou seja, esse conceito é legítimo perante a lei. Entretanto, o uso do termo ato inseguro é inaceitável, uma vez que um estudo realizado mostram que 80% de acidentes que ocorreram em locais que ofereciam riscos extremos à segurança foram atribuídos às vítimas de acidentes, havendo a culpabilização do trabalhador. Jackson Filho et al. (2013) destacam que “Pode-se dizer que, no caso do Brasil, a atribuição de culpa aos trabalhadores vítimas que sofrem acidentes é tipicamente um mecanismo para desresponsabilizar engenheiros e profissionais de segurança, assim como a direção e as próprias empresas, do mesmo modo que as instituições públicas envolvidas por sua inação ou modo de ação.”
Seguindo essa linha de raciocínio, pode-se dizer que acidentes são causados pela falta de segurança no ambiente de trabalho, seja por equipamentos inadequados, falta de organização do espaço, procedimentos inadequados, falta de treinamento, entre outros; e pelo fatores pessoal e cultural, que podem ser incompatíveis às atividades laborais, dentre outros.
De qualquer forma, é importante que entenda-se que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e saúde e segurança trabalhador, sendo também seu dever prestar informações detalhadas sobre os riscos de sua operação. Deixar de cumprir as normas de saúde e segurança é constituída uma contravenção penal, punível com multa.
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