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Alterações na NR-36

  • Foto do escritor: Bárbara Mallmann
    Bárbara Mallmann
  • 26 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura

A Portaria MTb n.º 1.087, de 18 de dezembro de 2018 substitui a Portaria MTb n.º 99, de 08 de fevereiro de 2018, atualiza a NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.


Na nova atualização da Norma Regulamentadora, são inclusos no Anexo II – Requisitos de Segurança Específicos para Máquinas Utilizadas nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Destinados ao Consumo Humano, os seguintes itens:

- “Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte” como parte do escopo do item 36.7.1, que indica que máquinas e equipamentos devem atender a NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

- Item 1.5, que se refere a “Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte”, este item apresenta os mesmos tópicos dos itens anteriores, como classificação, limites de operação, zonas de perigo, avaliação de riscos da máquina, e outros.


Lembrando que esta NR possui o “Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 36”, que ajuda as empresas a implantar as exigências da norma, assim como compreender melhor a conexão entre os seus itens e outras Normas Regulamentadoras. Este material de apoio é de 2017, portanto não inclui as alterações feitas em 2018, porém, devido às alterações serem pontuais nos itens, o Manual fornece uma excelente base para aplicação da norma. Para acessá-la, clique aqui.


Fontes:

 
 
 

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