Atualização da NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- Letícia Pegoraro Leal
- 19 de fev. de 2019
- 2 min de leitura

O maior acidente de trabalho já ocorrido no Brasil, o rompimento de uma barragem da Vale em Brumadinho – Minas Gerais, no dia 25 de Janeiro, poderia ter sido evitado se fossem seguidas medidas simples de segurança. Porém, acidentes como este ainda ocorrerão mesmo com a existência de uma NR específica para a Mineração, tanto pela negligência por parte das empresas quanto por falta de fiscalização das condições de segurança e saúde no trabalho por parte dos órgãos competentes. O grau de irregularidades constatadas até o momento e que culminou nesta tragédia evidencia que práticas incompatíveis com a segurança aconteciam com a anuência da empresa. Este ocorrido demonstra o cenário vigente em praticamente todo o país.
A norma regulamentadora direcionada para esta área de atuação é a NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração e tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Esta norma se aplica a:
a) minerações subterrâneas; b) minerações a céu aberto; c) garimpos, no que couber; d) beneficiamentos minerais e e) pesquisa mineral.
A área de mineração é propensa a inúmeras irregularidades. O processo de extração dos recursos minerais merece maior atenção pois, pode ocasionar acidentes graves, como deslizamentos, rompimento de barragens e, liberação de poeiras minerais, como a sílica, podendo causar doenças ocupacionais. Por isso, é imprescindível que a empresa ou permissionário crie e implemente o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), além do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
Recentemente, diante da gravidade envolvendo as atividades relacionadas à mineração, a NR – 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração sofreu alterações, que ficaram mais rígidas e específicas, que podem trazer um maior custo para as mineradoras. As alterações foram publicadas em 18 de Dezembro de 2018 através da Portaria do MTE nº 1.085.
O MTE deu nova redação ao item 22.26 da NR 22 e acrescentou outros subitens que tratam sobre Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos.
Já o item 22.32 foi renomeado para Plano de Atendimento a Emergências – PAE. E seu subitem 22.32.1 teve alterações relacionadas às normas de procedimentos para operações em caso de rompimento de barragem de mineração (conforme previsto no Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração - PAEBM) e outras situações de emergência em função das características da mina, dos produtos e insumos utilizados.
Para conferir a redação das atualizações na integra, acesse os links contendo a portaria:
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55880309/do1-2018-12-19-portaria-n-1-085-de-18-de-dezembro-de-2018-55880129
http://www.trabalho.gov.br/participacao-social-mtps/participacao-social-do-trabalho/legislacao-seguranca-e-saude-no-trabalho/item/4081-portaria-mtb-n-1-085-2018
Fonte da imagem: http://www.tstservice.com.br
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