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O que é Engenharia de Segurança do Trabalho?

  • Foto do escritor: Letícia Pegoraro Leal
    Letícia Pegoraro Leal
  • 13 de nov. de 2018
  • 2 min de leitura

A Engenharia de Segurança atua no campo da promoção a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de práticas de cunho preventivo e intervencionista nas condições laborais, com o intuito de eliminar ou neutralizar as condições inseguras no ambiente de trabalho.


A implementação destas medidas é de suma importância em todas as áreas do setor produtivo, abrangendo tanto as empresas do setor privado quanto público, órgãos públicos de administração direta e indireta, nos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


No Brasil, o conjunto de medidas de Segurança do Trabalho encontram-se fundamentados através de regulamentações estipuladas na Constituição Federal, a qual dispõe a obrigatoriedade da redução dos riscos inerentes ao trabalho; no Capítulo V, Título II da CLT; nas leis, decretos e portarias; nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); nas normas das Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas no país; e nas Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho (MTE).


Ao MTE compete também, a fiscalização do cumprimento das normas relacionadas ao trabalho, a aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento e as ações de saúde e segurança do trabalho (SST).


No Brasil, o tema foi normatizado de forma tardia em 1919 com regulações prevencionistas no setor ferroviário. Posteriormente, em 1972, destaca-se também a Portaria nº 3.237 que estabeleceu os Serviços Especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho nas empresas. Já em 1977, a Lei nº 6.514 modificou o Capítulo V, Título II da CLT e possibilitou a alterações fundamentais em termos de saúde e segurança do trabalho. De fundamental relevância, cita-se a Portaria nº 3.214, de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR), um marco legal da SST.


A atuação na área de SST, segundo é estabelecido pelo MTE na NR-4, Serviço Especializado em Segurança do Trabalho, abrange diferentes profissionais de formação técnica e superior, sendo estes o Médico do Trabalho, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Técnico de Segurança do Trabalho, o Enfermeiro do Trabalho e o Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. Cada área profissional tem sua respectiva função especializada para atuar na promoção da segurança e saúde do trabalho.


A adoção de medidas na área de segurança do trabalho vai além da obrigatoriedade, sendo sua observância um direito fundamental do trabalhador e reflete em inúmeros benefícios de ordem social e financeira. A implementação de forma planejada faz com que os investimentos em SST tragam lucratividade ao reduzir despesas decorrentes de acidentes e doenças do trabalho, nas ações e multas trabalhistas contra as empresas, pela conservação de insumos e maquinário da empresa, entre outros benefícios.

 
 
 

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