Exposição Ocupacional ao Calor
- Letícia Pegoraro Leal
- 3 de abr. de 2019
- 2 min de leitura

Um dos fatores que comprometem as condições laborais é a questão da temperatura a que o trabalhador está exposto durante sua jornada de trabalho. Este fator está descrito de acordo com a Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres, Anexo 3 - Calor, a qual indica que é preciso avaliar as condições do local de trabalho para que seja possível identificar a exposição do trabalhador ao calor local.
Cada local de trabalho terá índices de calor relacionadas as atividades e ambientes de trabalho. São exemplos das que deixam o trabalhador exposto ao calor intenso em empresas como siderúrgicas, forjarias, padarias, lavanderias e as que exercem atividades ao ar livre - onde o profissional precisa atuar sob sol forte.
O excesso de calor no ambiente de trabalho tem como consequência efeitos de estresse térmico. Este, é considerado como o estado psicofisiológico a que está submetida uma pessoa, quando exposta a situações ambientais extremas de frio ou calor. Para o calor, em geral, qualquer ambiente ou circunstância que exponha o corpo a fontes de calor superiores a 35ºC pode causar mudanças físicas e mentais do trabalhador.
Sintomas como sudorese intensa podendo levar a desidratação, esgotamento físico e mental ocasionando a fadiga prematura e até mesmo a desmaios, câimbras, conjuntivites, insolação e lesões de pele mais graves como câncer, intermação (temperatura do corpo superior a 40ºC) são comuns em locais com muita incidência de calor. Todos esses problemas prejudicam a saúde do profissional e comprometem sua capacidade de trabalho reduzindo sua produtividade.
A NR 15 - anexo 3 diz que a avaliação quantitativa do calor deve ser realizada através da verificação dos índices da temperatura a que os trabalhadores estão expostos no local de trabalho, analisando todo o procedimento executado na atividade para identificar a temperatura e em que parte do corpo o calor pode o atingir mais.
Os parâmetros de avaliação devem seguir normas como a Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor da FUNDACENTRO, que tem por objetivo o estabelecimento de critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao calor que implique sobrecarga térmica ao trabalhador. Aplica-se à exposição ocupacional ao calor em ambientes internos ou externos, com ou sem carga solar direta, em quaisquer situações de trabalho, não estando voltada para a caracterização de conforto térmico.
Para fins de uma boa aplicação da Higiene Ocupacional (HO) há necessidade que também sejam levadas em consideração outros limites de tolerância como, por exemplo, os constantes na Association Advancing Occupational and Environmental Health (ACGIH) e no National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH).
Algumas medidas de controle podem ajudar bastante na tarefa de minimizar o contato do colaborador com temperaturas mais elevada, especialmente em atividades externas, como exemplo de medidas:
- Médica: avaliação clínica pré-admissional; acompanhamento clínico periódico;
- Reposição Hidroeletrolítica: reposição de água e sal. Sob controle médico;
- Limitação do tempo de exposição: regime de trabalho/descanso; revezamento de pessoal; reestudo dos procedimentos;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI): luvas, mandas, aventais, capuzes, tecido leve, tecido aluminizado;
- Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): ambientes climatizados. Ventilação, coberturas.
Fontes:
https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/calor-excessivo-importancia-de-sua-avaliacao-e-como-nr-15-aborda-o-tema/
http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2018/1/nho-06-avaliacao-da-exposicao-ocuacional-ao-calor
https://gdr.adv.br/
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